Súmulas
STFSúmula 147
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
Súmula
Precedentes da súmula
- Ext 1.121
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 592.