Súmulas
STFSúmula 110
O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.
Súmula
Fontes ligadas
- Súmula 470 do STFSúmulaO imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda.
- 1 decisão cita Súmula 110 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.