Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 54
A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
08
FEV 2011
24
AGO 1999
06
MAI 1999
STF
07
ABR 2017
STF
12
SET 2016
STF
06
MAI 2016
STF
31
MAR 2016
STF
Fontes ligadas
- CF, art. 62NormaEm caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
- Súmula 651 do STFSúmulaA medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Observações
- A Súmula Vinculante 54 resultou da conversão da Súmula 651.