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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 54

A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

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