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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 36

Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

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