Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 36
Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
19
FEV 2013
STF
19
DEZ 2018
STF
25
NOV 2015
STF