Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 297 · IncJulgRREmbRep-0000844-60.2023.5.12.0041
Na hipótese de inadimplemento das obrigações rescisórias pelo empregador doméstico, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, à luz da aplicação subsidiária permitida pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015?
Relatoria: min. Hugo Carlos Scheuermann
Andamento
- Afetado4 de setembro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Concluso ao Relator em 3/9/2025
Decisão de afetação do Relator publicada em 12/9/2025 (art. 284 do RITST)