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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 297 · IncJulgRREmbRep-0000844-60.2023.5.12.0041

Na hipótese de inadimplemento das obrigações rescisórias pelo empregador doméstico, é devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT, à luz da aplicação subsidiária permitida pelo artigo 19 da Lei Complementar nº 150/2015?

Relatoria: min. Hugo Carlos Scheuermann

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado4 de setembro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Movimentos no tribunal

Concluso ao Relator em 3/9/2025

Decisão de afetação do Relator publicada em 12/9/2025 (art. 284 do RITST)

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