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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 25 · IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661

Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista.

Relatoria: min. Delaíde Alves Miranda Arantes

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito do Trabalho

Andamento

  1. Afetado7 de outubro de 2024
  2. MéritoSem tese fixada

Suspensão de processos

Não há determinação de suspensão de processos

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661
  • RR-0016649-88.2021.5.16.0016
  • RR-0016240-39.2021.5.16.0008
  • RRAg-0000671-67.2022.5.09.0651
  • RR-0000670-26.2022.5.09.0023

Movimentos no tribunal

Concluso à Relatora em 18/9/2024

Decisão de afetação da Relatora publicada em 7/10/2024 (art. 284 do RITST)

Processo retirado de pauta, certidão de 18/12/2025, suspenso aguardando acórdão do STF no IAC na Reclamação Constitucional 73.295

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