Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 25 · IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661
Em quais hipóteses é válida a transmudação do regime jurídico, de celetista para estatutário, de empregado admitido sem concurso público pela Administração Pública antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, e quais as repercussões jurídicas daí advindas em relação à competência da Justiça do Trabalho e à prescrição incidente sobre as parcelas de natureza trabalhista.
Relatoria: min. Delaíde Alves Miranda Arantes
Andamento
- Afetado7 de outubro de 2024
- MéritoSem tese fixada
Suspensão de processos
Não há determinação de suspensão de processos
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-20958-64.2019.5.04.0661
- RR-0016649-88.2021.5.16.0016
- RR-0016240-39.2021.5.16.0008
- RRAg-0000671-67.2022.5.09.0651
- RR-0000670-26.2022.5.09.0023
Movimentos no tribunal
Concluso à Relatora em 18/9/2024
Decisão de afetação da Relatora publicada em 7/10/2024 (art. 284 do RITST)
Processo retirado de pauta, certidão de 18/12/2025, suspenso aguardando acórdão do STF no IAC na Reclamação Constitucional 73.295