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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.077 · ARE 1.212.967

Competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Administrativo

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à competência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e para, nesse âmbito, aplicar penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e incisos II, LIV e LV; 37, inciso II; 144, §§ 2º e 10; 167 e 169 da Constituição Federal, se o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) possui competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e, nesse âmbito, aplicar sanção em face de infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Andamento

  1. Repercussão negada14 de fevereiro de 2020
  2. Acórdão publicado10 de março de 2020
  3. Trânsito em julgado18 de março de 2020

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