Repercussão geral e repetitivos
STJTema 921 · REsp 1.398.356/MG
Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.
Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino
Tese
1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;
2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.
Andamento
- Afetado13 de março de 2015
- Mérito julgado24 de fevereiro de 2016
- Acórdão publicado30 de março de 2016
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.