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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 921 · REsp 1.398.356/MG

Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

Relatoria: min. Paulo de Tarso Sanseverino

Precedente qualificadoTese firmada Direito Civil

Tese

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto;

2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Andamento

  1. Afetado13 de março de 2015
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2016
  3. Acórdão publicado30 de março de 2016
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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