Repercussão geral e repetitivos
STJTema 901 · REsp 1.485.830/MG
Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.
Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior
Tese
É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Andamento
- Afetado3 de novembro de 2014
- Mérito julgado11 de março de 2015
- Acórdão publicado29 de maio de 2015
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.