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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 901 · REsp 1.485.830/MG

Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Andamento

  1. Afetado3 de novembro de 2014
  2. Mérito julgado11 de março de 2015
  3. Acórdão publicado29 de maio de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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