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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 80 · REsp 1.036.375/SP

Questão referente à legalidade da retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviço pelas empresas tomadoras, conforme disposição do art. 31 da Lei 9.711/98.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A retenção de 11% (onze por cento) a título de contribuição previdenciária, na forma do art. 31 da Lei n. 8.212/91, não configura nova modalidade de tributo, mas tão-somente alteração na sua forma de recolhimento, não havendo nenhuma ilegalidade nessa nova sistemática de arrecadação.

Andamento

  1. Afetado15 de setembro de 2008
  2. Mérito julgado11 de março de 2009
  3. Acórdão publicado30 de março de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • É legal a retenção de 11% sobre os valores brutos das faturas dos contratos de prestação de serviços, pelas empresas prestadoras de serviço, em benefício do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212/91 com a redação dada pela Lei nº 9.711/98.
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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