25
MAI 2026
STJREsp 2.195.956
Plano de saúde: tutela antecipada posteriormente revogada
Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- Processo Civil
- Plano de saúde
- +5
