Repercussão geral e repetitivos
STJTema 409 · REsp 1.134.186/RS
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Tese
Em caso de sucesso da impugnação, com extinção do feito mediante sentença (art. 475-M, § 3º), revela-se que quem deu causa ao procedimento de cumprimento de sentença foi o exequente, devendo ele arcar com as verbas advocatícias.
Andamento
- Afetado27 de outubro de 2009
- Mérito julgado1 de agosto de 2011
- Acórdão publicado21 de outubro de 2011
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.