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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 388 · REsp 1.129.335/SP

Discute-se a incidência ou não da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de natureza Financeira) sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico).

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, enquanto vigente, incidia sobre a conversão de crédito decorrente de empréstimo em investimento externo direto (contrato de câmbio simbólico), uma vez que a tributação aperfeiçoava-se mesmo diante de operação unicamente escritural.

Andamento

  1. Afetado24 de março de 2010
  2. Mérito julgado9 de junho de 2010
  3. Acórdão publicado24 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • A conversão dos créditos (oriundos de empréstimo) em investimento externo direto concretiza-se mediante a realização de operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira (sem expedição de ordem de pagamento do ou para o exterior), consubstanciadas em lançamentos fictícios de entrada e saída de recursos.

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