Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 386 · REsp 1.136.940/RS

Discute-se a responsabilidade do contribuinte (sujeito passivo) pelo recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre valores decorrentes de sentença trabalhista, na hipótese em que a fonte pagadora não procede à retenção e/ou recolhimento do tributo.

Relatoria: min. Luiz Fux

Cancelado

"Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação (decisão publicada no DJe de 30/05/2016).

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.