Repercussão geral e repetitivos
STJTema 386 · REsp 1.136.940/RS
Discute-se a responsabilidade do contribuinte (sujeito passivo) pelo recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre valores decorrentes de sentença trabalhista, na hipótese em que a fonte pagadora não procede à retenção e/ou recolhimento do tributo.
Relatoria: min. Luiz Fux
Cancelado Direito Tributário
Cancelado
"Diante das peculiaridades do caso concreto, entendo que o presente recurso não se presta a julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC, razão pela qual torno sem efeito a sua afetação (decisão publicada no DJe de 30/05/2016).
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.