Repercussão geral e repetitivos
STJTema 322 · REsp 1.101.015/DF
Questiona-se a fixação de um VMAA nacional, a partir do menor valor encontrado em cada Estado ou no Distrito Federal, porquanto o FUNDEF tem natureza de fundo regional.
Relatoria: min. Teori Albino Zavascki
Tese
Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional.
Andamento
- Afetado20 de novembro de 2009
- Mérito julgado26 de maio de 2010
- Acórdão publicado2 de junho de 2010
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CF, art. 60 do ADCTNormaA complementação da União referida no inciso IV do caput do art. 212-A da Constituição Federal será implementada progressivamente até alcançar a proporção estabelecida no inciso V do caput do mesmo artigo, a partir de 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores mínimos:
- 4 decisões citam Tema 322 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
- Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.