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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 322 · REsp 1.101.015/DF

Questiona-se a fixação de um VMAA nacional, a partir do menor valor encontrado em cada Estado ou no Distrito Federal, porquanto o FUNDEF tem natureza de fundo regional.

Relatoria: min. Teori Albino Zavascki

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o 'valor mínimo anual por aluno' (VMAA), de que trata o art. 6º, § 1º da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional.

Andamento

  1. Afetado20 de novembro de 2009
  2. Mérito julgado26 de maio de 2010
  3. Acórdão publicado2 de junho de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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