Quanto ao Plano Verão (janeiro/1989), é de 42,72%, percentual estabelecido com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), índice de correção monetária das cadernetas de poupança com período mensal iniciado até 15 de janeiro de 1989, não se aplicando a Medida Provisória n. 32/89 (Plano Verão), que determinava a atualização pela variação das Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação dos Temas n. 298, 300, 301, 302, 303, 304 e 685 do STJ, incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de violação do art. 1.022 do CPC, impossibilidade de exame…
Direito Civil
Expurgos inflacionários em caderneta de poupança
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