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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 195 · REsp 963.528/RS

Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

Andamento

  1. Afetado4 de agosto de 2009
  2. Mérito julgado2 de dezembro de 2009
  3. Acórdão publicado4 de fevereiro de 2010
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

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