Repercussão geral e repetitivos
STJTema 191 · REsp 1.117.068/PR
Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.
Relatoria: min. Laurita Vaz
Tese
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da utilização da Lei 6.368/76, sendo vedada a combinação de leis.
Andamento
- Afetado29 de junho de 2009
- Mérito julgado26 de outubro de 2011
- Acórdão publicado8 de junho de 2012
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 169 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralAplicação retroativa do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 sobre pena cominada com base na Lei nº 6.368/76.
- Súmula 501 do STJSúmulaSúmula originadaÉ cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).