STJTema 177 · Pet 11.805/DF
A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Revisado
Tese
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior
Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA:
"A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima."
Andamento
- Afetado9 de junho de 2009
- Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
- Acórdão publicado21 de maio de 2010
Fontes ligadas
- Tema 713 do STFPrecedente qualificadoRepercussão geralNecessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
- Súmula 542 do STJSúmulaSúmula relacionadaA ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
- 2 decisões citam Tema 177 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Referência legislativa
Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).