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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 177 · Pet 11.805/DF

A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da:Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Precedente qualificadoRevisado Processo Penal

Revisado

Tese

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

Entendimento anterior

Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA:

"A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima."

Andamento

  1. Afetado9 de junho de 2009
  2. Mérito julgado24 de fevereiro de 2010
  3. Acórdão publicado21 de maio de 2010

Referência legislativa

Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

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