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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 160 · REsp 931.727/RS

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

Relatoria: min. Luiz Fux

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.

Andamento

  1. Afetado29 de maio de 2009
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2009
  3. Acórdão publicado14 de setembro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • O valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria, uma vez que, nessa hipótese, a despesa efetivamente realizada poderá ser repassada ao substituído tributário (adquirente/destinatário).
  • Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

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