Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 158 · REsp 1.111.177/DF

Questão referente à averiguação da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação ("Renda antecipada") de 10% da "Reserva Matemática" de Fundo de previdência privada, como incentivo para a migração para novo plano de benefícios da entidade.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, deve-se afastar a incidência do imposto de renda sobre a parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.

Andamento

  1. Afetado26 de maio de 2009
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
  • Não incide imposto de renda sobre o valor referente ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada (saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria) como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, relativamente à parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.
  • Benefício de renda antecipada. FUNCEF.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.