Repercussão geral e repetitivos
STJTema 158 · REsp 1.111.177/DF
Questão referente à averiguação da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação ("Renda antecipada") de 10% da "Reserva Matemática" de Fundo de previdência privada, como incentivo para a migração para novo plano de benefícios da entidade.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, deve-se afastar a incidência do imposto de renda sobre a parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.
Andamento
- Afetado26 de maio de 2009
- Mérito julgado23 de setembro de 2009
- Acórdão publicado1 de outubro de 2009
- Trânsito em julgado
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- Não incide imposto de renda sobre o valor referente ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada (saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria) como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, relativamente à parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.
- Benefício de renda antecipada. FUNCEF.