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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 151 · REsp 1.112.745/SP

Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.

Andamento

  1. Afetado21 de maio de 2009
  2. Mérito julgado23 de setembro de 2009
  3. Acórdão publicado1 de outubro de 2009
  4. Trânsito em julgado

Referência legislativa

Súmula 215/STJ - "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda".

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Situação em que a chamada "compensação espontânea" foi paga em contexto de PDV.

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