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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.428 · REsp 2.227.090/PE

Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.

Relatoria: min. Teodoro Silva Santos

Sem tese firmadaAguardando julgamento Direito Civil

Andamento

  1. Afetado17 de abril de 2026
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (TRF5).
  • Controvérsia n. 756/STJ.
  • ProAfR n. 495/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Primeira Seção).
  • Suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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