Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.428 · REsp 2.227.090/PE
Definir se o prazo prescricional de cinco anos para o exercício do direito de compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional (CTN), aplica-se ao início do procedimento compensatório ou à sua integral conclusão, bem como aferir os efeitos do pedido administrativo de habilitação de crédito na contagem desse prazo.
Relatoria: min. Teodoro Silva Santos
Andamento
- Afetado17 de abril de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (TRF5).
- Controvérsia n. 756/STJ.
- ProAfR n. 495/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/03/2026 e finalizada em 31/03/2026 (Primeira Seção).
- Suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no Superior Tribunal de Justiça, consoante o art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.