Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.425 · REsp 2.229.986/PA
Definir se a ausência de pessoa habilitada, sob compromisso, para atuar como intérprete no interrogatório de réu surdo-mudo, analfabeto e sem domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), compromete o pleno exercício do direito de defesa e configura nulidade processual, em razão da violação ao art. 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal.
Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado13 de abril de 2026
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Controvérsia 755/STJ.
- Não suspensão dos processos (art. 1.037 do Código de Processo Civil).