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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.391 · REsp 2.206.633/PR

Definir se as despesas/débitos/cotas condominiais anteriores à recuperação judicial são considerados créditos extraconcursais ou concursais, à luz dos artigos 49 e 84 da Lei nº 11.101/2005.

Relatoria: min. Ricardo Villas Bôas Cueva

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Os débitos condominiais, mesmo anteriores ao pedido de recuperação judicial, são créditos extraconcursais, não se submetendo ao Juízo da recuperação judicial, podendo ser executados no Juízo cível competente.

Andamento

  1. Afetado6 de novembro de 2025
  2. Mérito julgado13 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado17 de junho de 2026

Observações

  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/10/2025 e finalizada em 28/10/2025 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 750/STJ.
  • Veja TEMA 1.051/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, CPC), excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes os seus requisitos.

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