Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.389 · REsp 2.208.052/PI
(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.
Relatoria: min. Ribeiro Dantas
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado29 de outubro de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/10/2025 e finalizada em14/10/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia 725/STJ.
- Há determinação de sobrestamento dos recursos especiais e extraordinários, bem como de eventuais recursos interpostos contra decisões neles proferidas.