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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.389 · REsp 2.208.052/PI

(Im)prescindibilidade de instrução probatória, além do pedido expresso da acusação com indicação do valor mínimo necessário para reparação de danos causados pela infração penal.

Relatoria: min. Ribeiro Dantas

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado29 de outubro de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/10/2025 e finalizada em14/10/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia 725/STJ.
  • Há determinação de sobrestamento dos recursos especiais e extraordinários, bem como de eventuais recursos interpostos contra decisões neles proferidas.

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