Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.336 · REsp 2.195.928/SP
Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.
Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Andamento
- Afetado28 de abril de 2025
- Mérito julgado5 de junho de 2025
- Acórdão publicado10 de junho de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 701/STJ.
- Não há determinação de suspender a tramitação de processos.