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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.336 · REsp 2.195.928/SP

Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.

Relatoria: min. Sebastião Reis Júnior

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).

Andamento

  1. Afetado28 de abril de 2025
  2. Mérito julgado5 de junho de 2025
  3. Acórdão publicado10 de junho de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 701/STJ.
  • Não há determinação de suspender a tramitação de processos.

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