STJTema 1.333 · REsp 2.186.684/MG
Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Tese
1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.
Andamento
- Afetado25 de abril de 2025
- Mérito julgado7 de agosto de 2025
- Acórdão publicado18 de agosto de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- CP, art. 1ºNormaNão há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
- CP, art. 12NormaAs regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
- CP, art. 61, II, fNormacom abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
- 7 decisões citam Tema 1333 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 708/STJ.
- Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.