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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.333 · REsp 2.186.684/MG

Definir se a agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.

Relatoria: min. Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

1 - A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher, salvo se houver previsão diversa pela Lei das Contravenções Penais, por força do que dispõem seu art. 1º e o art. 12 do Código Penal.2 - Não é possível tal aplicação para a contravenção penal de vias de fato, prevista no art. 21 da Lei das Contravenções Penais, na hipótese de incidência de seu §2º, incluído pela Lei n. 14.994/2024, por força dos princípios da especialidade e da proibição de bis in idem.

Andamento

  1. Afetado25 de abril de 2025
  2. Mérito julgado7 de agosto de 2025
  3. Acórdão publicado18 de agosto de 2025
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 708/STJ.
  • Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

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