Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.331 · REsp 2.150.091/AL
Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.
Relatoria: min. Rogerio Schietti
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado22 de abril de 2025
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 643/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).