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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.331 · REsp 2.150.091/AL

Definir a possibilidade de aplicação retroativa de jurisprudência mais benéfica ao acusado.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Sem tese firmadaAguardando julgamento

Andamento

  1. Afetado22 de abril de 2025
  2. MéritoSem tese fixada

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 a finalizada em 9/4/2025 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 643/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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