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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.307 · REsp 2.164.724/RS

Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Andamento

  1. Afetado10 de fevereiro de 2025
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado20 de maio de 2026

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 609/STJ.
  • Tema 1.209/STF.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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