Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.307 · REsp 2.164.724/RS
Definir se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão, por penosidade, após o advento da Lei n. 9.032/1995.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.
Andamento
- Afetado10 de fevereiro de 2025
- Mérito julgado7 de maio de 2026
- Acórdão publicado20 de maio de 2026
Fontes ligadas
- Tema 1209 do STFPrecedente qualificadoA atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição.
- 6 decisões citam Tema 1307 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 609/STJ.
- Tema 1.209/STF.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.