O ato judicial que julga procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas é decisão interlocutória (parcial de mérito), impugnável por agravo de instrumento; neste caso, a apelação é erro grosseiro, salvo hipóteses de imprecisão jurisdicional conhecível de plano, quando se admite, excepcionalmente, a fungibilidade.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Recurso especial manejado contra acórdão que não conheceu de apelação interposta contra ato judicial que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas.
Recurso especial manejado contra acórdão que não conheceu de apelação interposta contra ato judicial que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas.
Recurso especial manejado contra acórdão que não conheceu de apelação interposta contra ato judicial que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas.
Recurso especial manejado contra acórdão que não conheceu de apelação interposta contra ato judicial que julgou procedente a primeira fase da ação de exigir/prestar contas.
Processo Civil
Primeira fase
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.