Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.264 · REsp 2.092.190/SP
Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Relatoria: min. João Otávio de Noronha
Sem tese firmadaAguardando julgamento
Andamento
- Afetado11 de junho de 2024
- MéritoSem tese fixada
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 578/STJ.
- TEMA IRDR n. 22/TJRS (IRDR 0032928-62.2021.8.21.7000/RS).
- TEMA IRDR 9/TJRN (IRDR 0805069-79.2022.8.20.0000/RN).
- IRDR 0003543-23.2022.8.04.90000/TJAMTEMA IRDR 88/TJMG (IRDR 1.0000.22.184442-6/001/MG)
- TEMA IRDR 51/TJSP (IRDR 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP)
- Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de:a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.