Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.262 · REsp 2.003.735/PR
Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.
Relatoria: min. Reynaldo Soares da Fonseca
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.
Andamento
- Afetado7 de junho de 2024
- Mérito julgado13 de agosto de 2025
- Acórdão publicado25 de setembro de 2025
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 452/STJ.
- Não suspensão da tramitação de processos.