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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 125 · REsp 1.111.982/SP

Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.

Andamento

  1. Afetado31 de março de 2009
  2. Mérito julgado13 de maio de 2009
  3. Acórdão publicado25 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Entendimento que não se aplica às execuções fiscais movidas por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional. Ver TEMA 612.

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