Repercussão geral e repetitivos
STJTema 125 · REsp 1.111.982/SP
Possibilidade de extinção de ofício de execução fiscal por carência de ação (interesse de agir) quando o valor excutido não superar o valor de alçada previsto no art. 20 da Lei 10.522/2002.
Relatoria: min. Castro Meira
Tese
As execuções fiscais relativas a débitos iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais) devem ter seus autos arquivados, sem baixa na distribuição.
Andamento
- Afetado31 de março de 2009
- Mérito julgado13 de maio de 2009
- Acórdão publicado25 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Entendimento que não se aplica às execuções fiscais movidas por Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional. Ver TEMA 612.