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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 292 · RE 611.231

Extinção de execução fiscal da União por falta de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito, com base em legislação federal.

Relatoria: min. Ellen Gracie

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da extinção de execuções fiscais, por falta de interesse de agir do ente político credor, em razão do valor do débito executado ser irrisório, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, LIII, LIV, LV; e 150, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de decisão que, com fundamento nas Leis nos 9.469/97 e 10.522/2002, extingue, sem julgamento de mérito, execução fiscal da União, por ausência de interesse de agir, em razão do valor irrisório do débito executado.

Andamento

  1. Repercussão negada14 de agosto de 2010
  2. Acórdão publicado27 de agosto de 2010
  3. Trânsito em julgado27 de agosto de 2010

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