Repercussão geral e repetitivos
STJTema 123 · REsp 1.104.775/RS
Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.
Relatoria: min. Castro Meira
Tese
É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.
Andamento
- Afetado30 de março de 2009
- Mérito julgado24 de junho de 2009
- Acórdão publicado1 de julho de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator. A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei. Ver TEMA 339/STJ.