Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 123 · REsp 1.104.775/RS

Discute se é legítima a exigência do pagamento de multa e demais despesas decorrentes do recolhimento do veículo em depósito quando válida e eficaz a autuação da infração de trânsito.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada Direito Administrativo

Tese

É lícito à autoridade administrativa condicionar a liberação de veículo, quando aplicada a pena de apreensão, ao pagamento das multas regularmente notificadas e já vencidas.

Andamento

  1. Afetado30 de março de 2009
  2. Mérito julgado24 de junho de 2009
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator. A liberação de veículo apreendido por infração de trânsito está condicionada à quitação das multas regularmente notificadas e já vencidas e ao pagamento das despesas de depósito, limitadas a 30 (trinta) diárias previstas em lei. Ver TEMA 339/STJ.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.