Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.227 · REsp 2.046.906/SP
Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)
Cancelado Direito Penal
Cancelado
A Terceira Seção, em sessão de julgamento do dia 12/02/2025, por votação unânime, acolheu a Questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator e determinou a desafetação do Recurso Especial n. 2.046.906/SP com o cancelamento do Tema n. 1227.
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Terceira Seção).
- Vide Controvérsia n. 521/STJ.
- Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).