Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.227 · REsp 2.046.906/SP

Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.

Relatoria: min. Jesuíno Rissato (desembargador Convocado do Tjdft)

Cancelado

A Terceira Seção, em sessão de julgamento do dia 12/02/2025, por votação unânime, acolheu a Questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator e determinou a desafetação do Recurso Especial n. 2.046.906/SP com o cancelamento do Tema n. 1227.

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 521/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.