Repercussão geral e repetitivos
STJTema 121 · REsp 1.111.223/SP
Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.
Relatoria: min. Castro Meira
Tese
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.
Andamento
- Afetado18 de março de 2009
- Mérito julgado22 de abril de 2009
- Acórdão publicado4 de maio de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional, recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.