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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 121 · REsp 1.111.223/SP

Estabelecer se incide imposto de renda sobre férias proporcionais indenizadas e o respectivo adicional.

Relatoria: min. Castro Meira

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional.

Andamento

  1. Afetado18 de março de 2009
  2. Mérito julgado22 de abril de 2009
  3. Acórdão publicado4 de maio de 2009
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Não incide imposto de renda sobre os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional, recebidos em decorrência de rescisão de contrato de trabalho.

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