Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.177 · REsp 1.991.439/RS
Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.
Relatoria: min. Benedito Gonçalves
Tese
À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.
Andamento
- Afetado12 de dezembro de 2022
- Mérito julgado20 de agosto de 2026
- Acórdão publicado22 de setembro de 2026
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos PGU - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 431/STJ.
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).