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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.177 · REsp 1.991.439/RS

Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública.

Relatoria: min. Benedito Gonçalves

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

À luz do princípio da simetria, a isenção prevista no art. 18 da Lei n. 7.347/1985 (LACP) impede a condenação da União, quando vencida em ação civil pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Andamento

  1. Afetado12 de dezembro de 2022
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado22 de setembro de 2026

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos PGU - AGUAfetação na sessão eletrônica iniciada em 16/11/2022 e finalizada em 22/11/2022 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 431/STJ.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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