Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.175 · REsp 1.965.394/DF

Necessidade ou não de apresentação do contrato celebrado com cada um dos filiados para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

a) antes da vigência do § 7º do art. 22 do Estatuto da OAB (5 de outubro de 2018), é necessária a apresentação dos contratos celebrados com cada um dos filiados ou beneficiários para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação;b) após a vigência do supracitado dispositivo, para que o sindicato possa reter os honorários contratuais sobre o montante da condenação, embora seja dispensada a formalidade de apresentação dos contratos individuais e específicos para cada substituído, mantém-se necessária a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário.

Andamento

  1. Afetado7 de dezembro de 2022
  2. Mérito julgado13 de setembro de 2023
  3. Acórdão publicado20 de setembro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/10/2022 e finalizada em 25/10/2022 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 388/STJ.
  • Após o trânsito em julgado dos REsp 1965394/DF e REsp 1979911/DF em 26/11/2025 e 24/10/2025, respectivamente, o REsp 1965849/DF estava aguardando o trânsito do ARE 1565834, que foi devolvido para a origem em 15/04/2026, conforme consulta no andamento processual no portal do STF.
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.