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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.172 · REsp 2.003.716/RS

Definir se é possível a elevação da pena por circunstância agravante, na fração maior que 1/6, utilizando como fundamento unicamente a reincidência específica do réu.

Relatoria: min. Joel Ilan Paciornik

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

A reincidência específica como único fundamento só justifica o agravamento da pena em fração mais gravosa que 1/6 em casos excepcionais e mediante detalhada fundamentação baseada em dados concretos do caso.

Andamento

  1. Afetado26 de outubro de 2022
  2. Mérito julgado24 de outubro de 2023
  3. Acórdão publicado30 de outubro de 2023
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 14/9/2022 e finalizada em 20/9/2022 (Terceira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 442/STJ.
  • Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do CPC e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).

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