Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.145 · REsp 1.905.573/MT
Definir a possibilidade de deferimento de pedido de recuperação judicial de produtor rural que comprovadamente exerce atividade rural há mais de dois anos, ainda que esteja registrado na Junta Comercial há menos tempo.
Relatoria: min. Luis Felipe Salomão
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Ao produtor rural que exerça sua atividade de forma empresarial há mais de dois anos é facultado requerer a recuperação judicial, desde que esteja inscrito na Junta Comercial no momento em que formalizar o pedido recuperacional, independentemente do tempo de seu registro.
Andamento
- Afetado2 de maio de 2022
- Mérito julgado22 de junho de 2022
- Acórdão publicado3 de agosto de 2022
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/4/2022 e finalizada em 26/4/2022 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 29/STJ.
- Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 2/5/2022).