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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.140 · REsp 1.957.733/RS

Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.

Andamento

  1. Afetado19 de abril de 2022
  2. Mérito julgado14 de agosto de 2024
  3. Acórdão publicado27 de agosto de 2024

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 347/STJ.
  • IRDR n. 5022820-39.2019.4.03.0000/SP - TRF3IAC n. 5037799-76.2019.4.04.0000/SC - TRF4
  • Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

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