Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.140 · REsp 1.957.733/RS
Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
Para efeito de adequação dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais n. 20/1998 e 41/2003, no cálculo devem-se aplicar os limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor teto), utilizando-se o teto do salário de contribuição estabelecido em cada uma das emendas constitucionais como maior valor teto, e o equivalente à metade daquele salário de contribuição como menor valor teto.
Andamento
- Afetado19 de abril de 2022
- Mérito julgado14 de agosto de 2024
- Acórdão publicado27 de agosto de 2024
Fontes ligadas
Observações
- RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15). PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 16/3/2022 e finalizada em 22/3/2022 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 347/STJ.
- IRDR n. 5022820-39.2019.4.03.0000/SP - TRF3IAC n. 5037799-76.2019.4.04.0000/SC - TRF4
- Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).