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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.104 · REsp 1.908.497/PE

Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.

Relatoria: min. Assusete Magalhães

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.

Andamento

  1. Afetado10 de setembro de 2021
  2. Mérito julgado27 de novembro de 2024
  3. Acórdão publicado4 de dezembro de 2024
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 278/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).
  • Em razão da interposição de recurso extraordinário no REsp 1.913.392/MG, o trânsito em julgado se deu no ARE 1569089/STF-RG, em 14/03/2026.
  • O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1569089/STF-RG, reconheceu a natureza infraconstitucional da matéria e fixou a seguinte tese.
  • Tema 1.439/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais aplicando-se, assim, os efeitos da ausência de repercussão geral.

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