Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.104 · REsp 1.908.497/PE
Definir a possibilidade de imposição de tutela inibitória, bem como de responsabilização civil por danos materiais e morais coletivos causados pelo tráfego com excesso de peso em rodovias.
Relatoria: min. Assusete Magalhães
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
O direito ao trânsito seguro, bem como os notórios e inequívocos danos materiais e morais coletivos decorrentes do tráfego reiterado, em rodovias, de veículo com excesso de peso, autorizam a imposição de tutela inibitória e a responsabilização civil do agente infrator.
Andamento
- Afetado10 de setembro de 2021
- Mérito julgado27 de novembro de 2024
- Acórdão publicado4 de dezembro de 2024
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
- Tema 1439 do STFSem tese de méritoRepercussão geralPossibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.
- 3 decisões citam Tema 1104 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/8/2021 e finalizada em 24/8/2021 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 278/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015). (acórdão publicado no DJe de 10/9/2021).
- Em razão da interposição de recurso extraordinário no REsp 1.913.392/MG, o trânsito em julgado se deu no ARE 1569089/STF-RG, em 14/03/2026.
- O Supremo Tribunal Federal, no ARE 1569089/STF-RG, reconheceu a natureza infraconstitucional da matéria e fixou a seguinte tese.
- Tema 1.439/STF: É infraconstitucional a controvérsia sobre a possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais aplicando-se, assim, os efeitos da ausência de repercussão geral.