Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.092 · REsp 1.872.759/SP
Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.
Relatoria: min. Gurgel de Faria
Tese
É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.
Andamento
- Afetado19 de maio de 2021
- Mérito julgado18 de novembro de 2021
- Acórdão publicado25 de novembro de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 251/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).