Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.092 · REsp 1.872.759/SP

Possibilidade de a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito tributário objeto de execução fiscal em curso.

Relatoria: min. Gurgel de Faria

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil

Tese

É possível a Fazenda Pública habilitar em processo de falência crédito objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, e desde que não haja pedido de constrição no juízo executivo.

Andamento

  1. Afetado19 de maio de 2021
  2. Mérito julgado18 de novembro de 2021
  3. Acórdão publicado25 de novembro de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 5/5/2021 e finalizada em 11/5/2021 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 251/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem acerca da questão delimitada e que estejam pendentes de apreciação em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 19/5/2021).

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.