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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.078 · REsp 1.881.453/RS

Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.

Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor

Tese

O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.

Andamento

  1. Afetado18 de dezembro de 2020
  2. Mérito julgado30 de novembro de 2021
  3. Acórdão publicado7 de dezembro de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 209/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

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