Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.078 · REsp 1.881.453/RS
Definir se o atraso na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor por parte de instituição financeira configura dano moral in re ipsa.
Relatoria: min. Marco Aurélio Bellizze
Tese
O atraso, por parte de instituição financeira, na baixa de gravame de alienação fiduciária no registro de veículo não caracteriza, por si só, dano moral in re ipsa.
Andamento
- Afetado18 de dezembro de 2020
- Mérito julgado30 de novembro de 2021
- Acórdão publicado7 de dezembro de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 209/STJ.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).