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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.025 · REsp 1.818.564/DF

Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.

Relatoria: min. Moura Ribeiro

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Civil

Tese

É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.

Andamento

  1. Afetado4 de outubro de 2019
  2. Mérito julgado9 de junho de 2021
  3. Acórdão publicado3 de agosto de 2021
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Resp em IRDR n. 2016.00.2.048736-3/DF (TEMA 08/TJDFT).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
  • Vide Controvérsia n. 113/STJ.
  • Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.

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