Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.025 · REsp 1.818.564/DF
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Relatoria: min. Moura Ribeiro
Tese
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Andamento
- Afetado4 de outubro de 2019
- Mérito julgado9 de junho de 2021
- Acórdão publicado3 de agosto de 2021
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Resp em IRDR n. 2016.00.2.048736-3/DF (TEMA 08/TJDFT).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).
- Vide Controvérsia n. 113/STJ.
- Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.