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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.019 · REsp 1.757.352/SC

Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Administrativo

Tese

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

Andamento

  1. Afetado1 de agosto de 2019
  2. Mérito julgado12 de fevereiro de 2020
  3. Acórdão publicado7 de maio de 2020
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 60/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/8/2019).

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