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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.013 · REsp 1.786.590/SP

Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.

Relatoria: min. Herman Benjamin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Previdenciário

Tese

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Andamento

  1. Afetado3 de junho de 2019
  2. Mérito julgado24 de junho de 2020
  3. Acórdão publicado1 de julho de 2020
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 63/STJ.
  • Vide Súmua 72 TNU "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

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