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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.012 · REsp 1.756.406/DF

Possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN).

Relatoria: min. Mauro Campbell Marques

Precedente qualificadoTese firmada Processo Civil Direito Tributário

Tese

O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.

Andamento

  1. Afetado28 de maio de 2019
  2. Mérito julgado8 de junho de 2022
  3. Acórdão publicado14 de junho de 2022
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • RRC de Origem (art. 543-C, §1°, do CPC/73).
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 59/STJ.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).

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